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Decreto nº 587/2020

Concede a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno", as personalidades abaixo indicadas.

DECRETO Nº 587, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.

Concede a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno", as personalidades abaixo indicadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta nos Processos nº 207322/2020;

Considerando o disposto no Decreto nº 656 , de 03 de agosto de 2016, bem como, as alterações dispostas no Decreto nº 1.299 , de 11 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno" as personalidades civis e militares abaixo relacionadas, em razão de ações meritórias, reconhecidas como abnegadas e de inestimável valor ou pelos bons e relevantes serviços prestados no desempenho de missões relacionadas à Aviação de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, no âmbito do Centro Integrado de Operações Aéreas/SESP-MT:

- Wherles Fernandes da Rocha Vice-Governador do Estado do Acre

- Basílio Bezerra G. dos Santos Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

- Alberto Machado Secretário-Chefe de Gabinete do Governador

- Jefferson Preza Moreno Secretário Adjunto de Turismo de Mato Grosso

- Antônio Marcos Rachid Jaudy Secretário-Adjunto de Ação Governamental da Casa Civil

- Lodir Manoel Heitor Secretário-Adjunto de Administração Sistêmica - SESP

- Alex Marega Secretário Executivo - SEMA

- Clênio Guimarães Belluco Diretor de Administração - SENASP/MJ

- Reinaldo Salgado Beato General de Brigada

- Carlos Augusto Negreiros Coronel da Polícia Militar do Estado do Acre

- Paulo Luiz Scachetti Júnior Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo

- Carlos Eduardo P. da Silva Coronel da Polícia Militar de Mato Grosso

- Marcos Roberto Solvinski Coronel da Polícia Militar de Mato Grosso

- Jorge Luiz de Magalhães Coronel da Polícia Militar de Mato Grosso

- Wilker Soares Sodré Coronel da Polícia Militar de Mato Grosso

- Antonio Roberto M. de Moraes Coronel RR da Polícia Militar de Mato Grosso

- Marcos Roberto Weber Hübner Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado

- Ricardo Antônio Bezerra Costa Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado

- João Rainho Júnior Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado

- Alessandro José Machado Tenente Coronel da Polícia Militar de Santa Catarina

- Sandro Barbosa da Silva Tenente Coronel da Polícia Militar de Mato Grosso

- André Willian Dorileo Tenente Coronel da Polícia Militar de Mato Grosso

- Grasielle Paes Silva Bugalho Tenente Coronel da Polícia Militar de Mato Grosso

- Paulo César da Silva Tenente Coronel da Polícia Militar de Mato Grosso

- Gibson Almeida Costa Júnior Tenente Coronel da Polícia Militar de Mato Grosso

- Fernando Francisco T.dos Santos Tenente Coronel da Polícia Militar de Mato Grosso

- Otoniel Gonçalves Pinto Tenente Coronel da Polícia Militar de Mato Grosso

- Thiago Costa Gomes Major da Polícia Militar de Mato de Mato Grosso

- Vilner Borges de Freitas Major da Polícia Militar do Distrito Federal

- Josoé Moreira Major da Aeronáutica - Cmte. DTCEA-CY

- Alex Mena Barreto Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo

- Rodrigo Maia Pimenta Capitão da Polícia Militar do Estado da Paraíba

- Liliane da Silva Paula Santa Terceiro Sargento da Polícia Militar de Mato Grosso

- Creidson Mendes de Oliveira Terceiro Sargento da Polícia Militar de Mato Grosso

- Rubens Sadao Okada Diretor Geral da POLITEC de Mato Grosso

- Luiz Henrique Damasceno Delegado de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso

- André Eduardo Ribeiro Delegado de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso

- Marco Antônio Migliorini Diretor-presidente da Socicam Aeroportos

- Maria Mazarello Daubian Servidora Pública Civil

- Max Aguiar Personalidade Civil

- Paulo Cesar Delfino Personalidade Civil

- João Nery Chiroli Personalidade Civil

- Arthur Fabiano Garcia e Silva Personalidade Civil

- Guilherme Rocha Neves Personalidade Civil

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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