Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.870/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.870, DE 03 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7360 , de 14 de dezembro de 2000;

Considerando ainda o que dispõe a Portaria nº 066/SAD/SES/2004, constante no Processo nº 0.408.094-7/SAD, de 03 de março de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora MARIA DE FÁTIMA FERREIRA COELHO, Cargo Apoio do SUS, elevada para o Nível "08", a partir de 05 de novembro 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 03 dias do mês de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

MARCOS HENRIQUE MACHADO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1114/2008 de 09/01/2008

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.