Decreto nº 5.873/2005
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.873, DE 03 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001;
Considerando ainda o que dispõe a Portaria nº 03/SAD/00076/2005, constante no Processo nº 9.108/SAD, de 05 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor WILIAM DOS SANTOS CARVALHO, Cargo Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para o Nível "04", a partir de 05 de maio 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 03 dias do mês de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.