Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 588/2020

Altera o Decreto nº 2.129, de 25/07/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas.

DECRETO Nº 588, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.

Altera o Decreto nº 2.129 , de 25/07/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547 , de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a celeridade do registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso - CCE/MT das empresas mato-grossenses, quando realizadas por meio da REDESIM, DECRETA:

Art. 1º O Anexo V do Decreto nº 2.129 , de 25/07/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547 , de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

ANEXO ÚNICO

"ANEXO V DO DECRETO Nº 2.129 /1986

TABELA - I

TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

... ...

ITEM II ...

... ...

- INSCRIÇÃO ...

... ...

b) Como contribuinte de tributo estadual, pessoa física, em atividades agropastoris 1,0

c) Como contribuinte de tributo estadual em hipótese não enquadrada na letrab, desde que processada por meio da REDESIM; 0,0

d) Como contribuinte de tributo estadual em hipótese não enquadrada na letra b, quando não processada por meio da REDESIM; 1,0

... ...

ITEM III-D ...

... ...

d-2) Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital - EFD, em relação aos arquivos referentes aos meses de fevereiro a julho/2020, exclusivamente para declaração analítica dos registros pertinentes aos estoques, nos termos de ato normativo emitido pela SEFAZ que determine a referida substituição, desde que a transmissão seja efetuada até 31 de agosto de 2020; 0,0

... ..."

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretario-Chefe de Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALO

Secretário de Estado de Fazenda

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2129/1986 de //