Decreto nº 59/2015
Amplia os limites da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt e dá outras providências.
DECRETO Nº 59, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
Amplia os limites da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada a área da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, que foi criada pelo Decreto nº 9.521 , de 19 de junho de 1996, localizada nos Municípios de Aripuanã e Colniza, totalizando aproximadamente 164.224,00 ha (cento e sessenta e quatro mil duzentos e vinte e quatro hectares), e perímetro de 654,74 km, tendo os seguintes limites e confrontações:
O marco inicial MP I, está cravado à margem esquerda do Rio Roosevelt e no limite interestadual Mato Grosso-Amazonas de coordenadas UTM aproximadas: E 736.762,50 m e Nº 026.280,97 m; deste segue pela divisa interestadual Mato Grosso-Amazonas, com azimute plano de 90º27`8", e distância de 47.330,95 m até o MP II, situado a margem esquerda do Rio Guariba no limite interestadual Mato Grosso-Amazonas, de coordenadas UTM aproximadas: E 784.091,98 m e Nº 025.907,29 m deste segue a montante pela margem esquerda do Rio Guariba com vários azimutes e distância de 54.158,00 m até o MP III, cravado a margem esquerda do Rio Guariba, com coordenadas UTM aproximadas: E 787.733,91 m e N 8.994.021,32 m, daí segue cruzando o Rio Guariba e confrontando com área da Gleba Guariba II ou Pau Brasil, com azimute plano de 90º25`08,3", e distância de 15.868,80 m até o MP IV, situado sob as coordenadas UTM aproximadas: E 803.602,30 m e N 8.993.905,28 m; daí segue no sentido sul nos limites da gleba Guariba II ou Pau Brasil, com azimute plano de 180º14`25,3", e distância de 16.707,00 m até o ponto MP V, situado nos limites da Gleba Pau Brasil de coordenadas UTM aproximadas: E 803.532,21 m e N 8.977.198,44 m; daí segue confrontando com áreas da Gleba Pau D`arco ou Três Morrinhos, com azimute plano de 268º13`31,8", e distância de 3.047,40 m até o MP VI de coordenadas UTM aproximadas: E 800.486,31 m e N 8.977.104,08 m; deste ponto segue no sentido norte-sul sempre equidistante 2.500,00 m da margem direita do Rio Guariba e com a distância aproximada de 48.232,80 m chega-se ao MP VII de coordenadas UTM aproximadas: E 811.156,34 m N 8.933.176,50 m; deste segue com azimute plano de 191º12`26" e distância de 998,81m, até o MP VIII, de coordenadas UTM aproximadas: E 810.962,21 m e N 8.932.196,74 m; Deste segue cruzando o Rio Guariba com azimute plano de 249º42`24,7", e distância de 2.609,60 m até a margem esquerda do Rio Guariba e na barra de um Córrego Sem Denominação, até o MP IX de coordenadas UTM aproximadas: E 808.514,57 m e N 8.931.291,66 m; deste ponto segue pela margem esquerda do córrego S/D com vários azimutes e distância de 2.780,22 m até o MP X de coordenadas UTM aproximadas: E 806.309,27 m e N 8.930.101,23 m; deste ponto segue no sentido sul-norte sempre equidistante 2.500.00 m da margem esquerda do Rio Guariba, com vários azimutes e distância de 39.114,70 m até o ponto MP XI de coordenadas UTM aproximadas: E 796.702,41 m e N 8.963.258,71 m, deste segue com o azimute 48º45`37,5" e distancia 1.694,30 m até o MP XII de coordenadas UTM aproximadas: E 797.724,58 m e N 8.965.071,53 m; daí, segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller, com azimute verdadeiro de 14º01`03,1" e distância de 5.576,40 m até o MP XIII, de coordenadas UTM aproximadas: E 799.075,29 m e N 8.970.481,88 m; daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller, com azimute verdadeiro de 331º41`43,0" e distância de 14.332,60 m até o MP XIV de coordenadas UTM aproximadas: E 792.279,31 m e N 8.983.100,89 m, daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller, com azimute verdadeiro de 318º42`41,2" e distância de 8.816,30 m até o MP XV de coordenadas UTM aproximadas: E 786.461,88 m e N 8.989.725,40 m; daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller, com azimute verdadeiro de 336º 06` 33" e distância de 3.872,08 m até o MP XVI de coordenadas UTM aproximadas: E 784.893,70 m e N 8.993.265,72 m, próximo da margem esquerda do Rio Água Branca; deste, segue pela margem esquerda do Rio Água Branca, sentido a sua montante, com uma distância de 5.870,93 m, até o marco MP-12 de coordenadas UTM aproximadas: E 781.153,17 m e N 8.990.935,78 m; deste, segue confrontando com o PROJETO FILINTO MULLER, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 339º15`34" e 1.065,87 m, até o marco MI-01A; 339º15`27" e 1.036,69 m, até o marco MI-02A; 339º15`17" e 1.022,19 m, até o marco MI-03A; 339º15`04" e 980,72 m, até o marco MI-14A; 339º14`55" e 1.013,41 m, até o marco MI-05A; 339º12`52" e 431,46 m, até o marco MP-13 de coordenadas UTM aproximadas: E 779.184,57 m e N 8.996.122,05 m; deste segue com azimute de 270º03`24" e 2.002,66 m, até o marco MI-07A; 270º01`39" e 1.027,72 m, até o marco MI-8; 270º01`00" e 2.952,55 m, até o marco MI-11A; 269º58`43" e 1.012,77 m, até o marco MI-12A; 269º59`05" e 948,10 m, até o marco MI-13A; 269º58`08" e 1.052,83 m, até o marco MI-14B; 269º59`15" e 3.054,47 m, até o marco MI-17A; 269º57`34" e 1.008,19 m, até o marco MI-18A; 269º56`17" e 944,74 m, até o marco MI-19A; 269º58`42" e 970,26 m, até o marco MI-20A; 269º58`42" e 1.033,77 m, até o marco MI-21B; 269º58`03" e 983,19 m, até o marco MI-22A; 269º56`14" e 1.019,28 m, até o marco MI-23A; 269º55`36" e 1.003,18 m, até o marco MI-24A; 269º54`35" e 974,02 m, até o marco MI-25A; 269º58`56" e 106,55 m, até o marco MP-14 de coordenadas UTM aproximadas: E 759.090,29 m e N 8.996.116,49 m; deste segue com azimute de 179º21`41" e 1.000,50 m, até o marco MI-26A; 179º21`37" e 1.001,87 m, até o marco MI-27A; 179º21`36" e 970,59 m, até o marco MI-28A; 179º21`33" e 998,46 m, até o marco MI-29A; 179º21`28" e 916,90 m, até o marco MP-15; deste segue pelo azimute 269º19`11" e 1.017,19 m, até o marco MI-30A; 269º19`41" e 1.020,92 m, até o marco MI-31A; 269º18`52" e 594,67 m, até o marco MP-914 de coordenadas UTM aproximadas: E 756.512,31 m e N 8.991.197,34 m; deste segue no sentido norte-sul sempre equidistante 2.500,00 m da margem direita do Rio Roosevelt, com vários azimutes e distância aproximada de 71.603,7 m até o MP XIX de coordenadas UTM aproximadas: E 760.370,88 m e N 8.932.468,59 m situado na projeção equidistante da foz do Rio Branco com o Rio Roosevelt; deste segue no sentido sudoeste sempre equidistante 2.500,00 m do Rio Branco com vários azimutes e distância de 17.792,60 m até o MP XX de coordenadas UTM aproximadas E 747.571,99 m e N 8.924.276,96 m; deste segue com o azimute de 304º35` 44" e distância de 3.575,321 m até o MPXXI de coordenadas UTM aproximadas: E 744.628,86 m e N 8.926.306,96 m, situado à margem direita do Rio Branco; desta atravessa-se o Rio Branco e encontra-se o ponto MPXXII de coordenadas UTM aproximadas: E 744.566,22 m e N 8.926.350,17 m situado à margem esquerda do Rio Branco; deste segue com azimute 319º42` 36" e distância aproximada de 2.993,20 m até o MP XXIII de coordenadas UTM aproximadas: E 742.630,65 m e N 8.928.633,33 m; deste segue equidistante 2.500,00 m da margem esquerda do Rio Branco com distância de 16.483,60 m até o MP XXIV de coordenadas UTM aproximadas: E 754.223,60 m e N 8.935.674,20 m; deste segue com o azimute de 115º33`59,4" e distância de 4.367,40 m até o MP XXV situado à barra do Rio Branco com o Rio Roosevelt de coordenadas UTM aproximadas: E 758.163,32 m e N 8.933.789,43 m; deste segue pela margem esquerda do Rio Roosevelt sentido jusante, com vários azimutes e distância de 124.796,20 m até o MP I de coordenadas UTM aproximadas: E 736.762,50 m e Nº 026.280,97 m, marco inicial desta descrição. Para fechamento deste polígono segue-se com à descrição: Marco MP-1F, definido pela coordenadas UTM aproximadas: E 753.836,70 m e Nº 004.093,42 m; deste segue confrontando com o PROJETO FILINTO MULLER, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 89º50`11" e 150,51 m, até o marco MI-38; 89º48`07" e 997,88 m, até o marco MI-37; 89º49`12" e 997,76 m, até o marco MI-36A; 89º51`48" e 999,51 m, até o marco MI-35A; 89º54`32" e 998,13 m, até o marco MI-34A; 89º54`50" e 999,13 m, até o marco MI-33B; 89º58`25" e 1.003,03 m, até o marco MI-32B; 89º56`07" e 997,13 m, até o marco MI-31B; 89º56`26" e 997,13 m, até o marco MI-30B; 89º57`03" e 998,03 m, até o marco MI-29B; 89º57`14" e 1.119,76 m, até o marco MI-28B; 89º57`48" e 998,76 m, até o marco MI-27B; 89º58`10" e 997,76 m, até o marco MI-128; 89º58`13" e 999,13 m, até o marco MI-25B; 89º59`16" e 939,39 m, até o marco MI-24B; 89º58`57" e 999,13 m, até o marco MI-23B; 89º58`58" e 989,51 m, até o marco MI-22B; 89º59`32" e 997,13 m, até o marco MI-21C; 89º59`49" e 1.005,13 m, até o marco MI-20B; 90º00`06" e 1.020,13 m, até o marco MI-19B; 90º00`45" e 997,76 m, até o marco MI-18B; 90º00`46" e 1.033,13 m, até o marco MI-17B; 90º01`07" e 998,13 m, até o marco MI-16A; 90º01`26" e 998,13 m, até o marco MI-15A; 90º01`54" e 896,13 m, até o marco MI-14C; 90º01`44" e 998,51 m, até o marco MI-13B; 90º02`18" e 999,13 m, até o marco MI-12B; 90º02`28" e 857,51 m, até o marco MI-11B; 90º02`51" e 998,13 m, até o marco MI-09A; 90º01`56" e 999,63 m, até o marco M-8000; 90º03`05" e 1.099,13 m, até o marco M-7000; 106º53` 29" e 343,19 m metros, até o marco MP-2F de coordenadas UTM aproximadas: E 784.244,45 m e Nº 004.007,38 m; deste segue sentido sul-norte, sempre equidistante 2.500,00 m da margem esquerda do Rio Guariba, com vários azimutes e distância de 15.531,30 m até o MP XVII de coordenadas UTM aproximadas: E 784.020,03 m e Nº 018.276,41 m; deste segue com azimute verdadeiro de 270º18`33" e distância de 40.819,70 m até o MP XVIII de coordenadas UTM aproximadas: E 743.200,93 m e Nº 018.496,72 m; deste segue no sentido norte-sul sempre equidistante 2.500,00 m da margem direita do Rio Roosevelt, com vários azimutes e distância aproximada de 18.875,27 m até o MP-1F de coordenadas UTM aproximadas: E 753.836,70 m e Nº 004.093,42 m, marco que finaliza o polígono.
Parágrafo único. O subsolo e o espaço aéreo da área descrita no caput integram os limites da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt.
Art. 2º A Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, tem como objetivo assegurar a conservação dos recursos naturais na área através da exploração autossustentável a ser promovida pela população tradicional residente em seu território.
Art. 3º Considera-se população tradicional da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt os ribeirinhos e as ribeirinhas que nasceram e/ou se criaram na beira dos rios Roosevelt e Guariba; que são seringueiros e/ou filhos de seringueiros; que vivem de extração de látex de seringa, de coleta de castanha, de coleta de óleo de copaíba, de fazer artesanato e manejar outros recursos da floresta; que se alimentam do peixe, da caça, da roça de subsistência e da criação de animais; que tem costumes tradicionais e que se reconhecem entre si como População Tradicional.
Art. 4º Caberá a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT administrar a Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000 - SNUC, e nos termos do art. 19 e seguintes da Lei Estadual nº 9.502 , de 14 de janeiro de 2011 - SEUC providenciando, no caso de terras do Estado, o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria de Estado de Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.
Art. 5º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificado nos limites da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt.
Art. 6º A zona de amortecimento da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, até que seja aprovado seu Plano de Manejo, fica estabelecida de acordo com a Resolução CONAMA Nº 428/2010.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9521/1996 de //