Decreto nº 5.902/2005
Homologa decretos que declararam Situação de Emergência nos Municípios que menciona.
DECRETO Nº 5.902, DE 07 DE JUNHO DE 2005.
Homologa decretos que declararam Situação de Emergência nos Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no
§ 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;
considerando as irregularidades nas precipitações que tomaram conta da região médio norte e noroeste do Estado, no período de janeiro a março de 2005, prejudicando sobremaneira a trafegabilidade das estradas vicinais e estaduais, danificando e destruindo pontes, bueiros, interrompendo o tráfego das rodovias e nos municípios, comprometendo o abastecimento de combustível, gêneros alimentícios, transporte de remédios e transporte escolar em diversas regiões;
considerando que, não obstante a todos os esforços e ações empreendidas até a presente data pelas administrações municipais, os problemas persistem, exaurindo a capacidade operativa e financeira dos municípios;
considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil, conforme estabelece o
Parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.101 /94, combinado com
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais nº 010 , de 10 de março de 2005, publicado em 30 de maio de 2005, do Prefeito Municipal de Juara; nº 198 , de 20 de abril de 2005, publicado em 25 de abril de 2005, do Prefeito Municipal de Juina; nº 007 , de 04 de março de 2005, publicado em 25 de maio de 2005, do Prefeito Municipal de Feliz Natal; nº 16 , de 27 de abril de 2005, publicado em 25 de maio de 2005, do Prefeito Municipal de Santa Carmem; e nº 342 , de 27 de abril de 2005, publicado em 27 de abril de 2005, do Prefeito Municipal de União do Sul, que declararam SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em todas as áreas dos respectivos municípios.
Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de junho de 2005, 184º da independência 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
JOAQUIM SUCENA RASGA
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.