Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.903/2005

Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município que menciona.

DECRETO Nº 5.903, DE 07 DE JUNHO DE 2005.

Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no parágrafo 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5376 , de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;

Considerando as irregularidades nas precipitações que tomaram conta da região norte do Estado, no período de janeiro a março de 2005, prejudicando sensivelmente as lavouras, com sérios estragos no plantio e pós-plantio, comprometendo a produtividade das áreas plantadas e gerando prejuízos incontornáveis aos produtores;

Considerando que como consequência desse desastre natural, as perdas materiais resultaram em sérios prejuízos a iniciativa privada, com influências na arrecadação do município de Porto dos Gaúchos/MT, provocando desacertos econômicos e sociais;

Considerando que o evento está comprometendo a capacidade de pagamento dos produtores, concorrendo como agravantes o desemprego na área rural, com graves consequências nos centros urbanos;

Considerando que, não obstante a todos os esforços e ações empreendidas até a presente data, pela administração municipal, os problemas persistem, exaurindo a capacidade operativa e financeira do município;

Considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil, conforme estabelece o

Parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 5101 /94, combinado com parágrafo 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5376 , constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 032 , de 26 de abril de 2005, publicado no D.O. de 27 de abril de 2005, do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em toda a área do respectivo município.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 07 dias do mês de junho de 2005, 184º da Independência, 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

JOAQUIM SUCENA RASGA

SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32/2005 de //