Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.905/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.905, DE 07 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

Considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1.290/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 49/SAD, de 27 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora ANGELA MARIA DA SILVA BASTOS ZUBA, Cargo Técnica de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para Classe "C", a partir de 27 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 07 dias do mês de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

ALEXANDRE HERCULANO C. DES S. FURLAN

SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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