Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.906/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Casa Militar do Governo, na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.906, DE 07 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Casa Militar do Governo, na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7544 . de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

Considerando o disposto no Parecer nº 926/SAJ/SAD/05. constante no Processo nº 0.437.523-8/SAD, de 23 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor JESUS SANTANA PEREIRA DOS REIS, Cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para Classe "D", a partir de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 07 dias do mês de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.