Decreto nº 5.907/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Casa Militar do Governo, na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.907, DE 07 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Casa Militar do Governo, na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III. da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7544 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;
Considerando o disposto no Parecer nº 1.373/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 6.556/SAD, de 06 de abril de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora SIRLEI GASPAR LOPES DA COSTA, Cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para Classe "D", a partir de 06 de abril de2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 07 dias do mês de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.