Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 591/2016

Cria o Comitê Organizador dos Jogos Universitários Brasileiros - JUBS 2016 no Estado De Mato Grosso.

DECRETO Nº 591, DE 07 DE JUNHO DE 2016.

Cria o Comitê Organizador dos Jogos Universitários Brasileiros - JUBS 2016 no Estado De Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 142696/2016 e seus apensos, e;

Considerando que o Estado de Mato Grosso foi selecionado pela Confederação Brasileira de Desportos Universitários - CBDU como sede da etapa nacional dos Jogos Universitários Brasileiros - JUBS;

Considerando, que o Evento acontecerá no período de 02 a 13 de novembro de 2016 em Cuiabá/MT, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Organizador dos Jogos Universitários Brasileiros - JUBS, com a vigência de 06 (seis) meses, com o início em 01 de junho e o término em 13 de novembro de 2016, com o objetivo de organizar a promoção do evento.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC será responsável pela organização do Evento.

Art. 2º O Comitê Organizador será composto por um Presidente, um Vice Presidente e demais Membros, que se encarregarão dos preparativos para sua realização.

§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário Adjunto de Esportes e Lazer.

§ 2º A Vice Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC.

§ 3º Os demais membros do Comitê Organizador dos Jogos Universitários Brasileiros - JUBS serão nomeados por ato governamental.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.