Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 591/2020

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 591, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o falecimento do Excelentíssimo Reverendíssimo Senhor Bispo Emérito de São Félix do Araguaia/MT, Dom PEDRO CASALDÁLIGA.

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados no exercício das funções religiosas de Bispo Emérito de São Félix do Araguaia/MT;

CONSIDERANDO tratar-se de homem de nomeada qualidade, de ilibada e exemplar conduta moral, defensor dos direitos humanos e dos mais pobres, com inestimáveis serviços prestados a Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 10 de agosto de 2020, em razão do falecimento do Excelentíssimo Reverendíssimo Senhor Bispo Emérito de São Félix do Araguaia/MT, Dom PEDRO CASALDÁLIGA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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