Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.911/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, na carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.911, DE 07 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, na carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7461 , de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 8174 , de 27 de julho de 2004;

Considerando o disposto no Parecer nº 3.141/SAJ/SAD/04, constante no Processo nº 0.428.979-0/SAD, de 29 de outubro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor ALDO ASSUNÇÃO DA CUNHA, Cargo de Técnico da Área Instrumental do Governo, elevado para Classe "D", a partir de 24 de novembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 07 dias do mês de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.