Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.916/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Comunicação Social, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.916, DE 07 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Comunicação Social, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001;

Considerando ainda o disposto na Portaria nº 028/SAD/SECOM/05, constante no Processo nº 10.765/SAD, de 17 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Nível, aos servidores constantes dos seguintes Anexos, deste Decreto.

I - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I;

II - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir 06 de janeiro de 2005.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 07 dias do mês de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ CARLOS DIAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ANEXO I

Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social

MATRÍCULA NOME NÍVEL

389860026 VANDERLEI DO CARMO MENEGUINI 08

Anexo II

Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social

MATRÍCULA NOME NÍVEL

323920012 EUNICE IZABEL TAQUES VITAL 09

323950019 JOSÉ WANDERLEY DE QUEIROZ 09

620950021 ROMILDO DE AMORIM 08

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO I

Anexo II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 171/2011 de 10/03/2011

Decreto nº 172/2011 de 10/03/2011

Decreto nº 173/2011 de 10/03/2011

Decreto nº 174/2011 de 10/03/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.