Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.919/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Administração, na Carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.919, DE 07 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Administração, na Carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7350 , de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 8032 , de 17 de dezembro 2003;

Considerando ainda o que dispõe a Portaria nº 03/SAD/00164/2005, constante no Processo nº 9.933/SAD, de 11 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA, Cargo Gestor Governamental, elevado para o Nível "02", a partir de 11 de abril de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 07 dias do mês de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.