Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 592/2016

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que menciona.

DECRETO Nº 592, DE 07 DE JUNHO DE 2016.

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 581230/20115, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor policial militar 2º Ten PM AGUINELO SILVESTRE DE OLIVEIRA JÚNIOR a Medalha "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação de Oficiais - CFO, realizado pela Academia de Polícia Militar Costa Verde de Várzea Grande/MT, nos termos dos artigos 3º Inciso I, e 4º, do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 07 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

(original assinado)

CEL PM GLEY ALVES DE ALMEIDA CASTRO

Comandante-Geral da Polícia Militar

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.