Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 592/2023

Dispõe sobre a extinção da unidade escolar denominada Escola Estadual Monte Verde, localizada no município de Nova Monte Verde/MT, e dá outras providências.

DECRETO Nº 592, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a extinção da unidade escolar denominada Escola Estadual Monte Verde, localizada no município de Nova Monte Verde/MT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO - 2023/109671, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta, a partir do ano de 2023, a unidade escolar denominada Escola Estadual Monte Verde, localizada no município de Nova Monte Verde/MT, e criada pelo Decreto nº 2.879 , de 17 de julho de 1990.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à extinção de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,28 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2879/1990 de //