Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.927/2005

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino.

DECRETO Nº 5.927, DE 08 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que consta do Processo nº 1.252.045-4, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual Carmelindo de Moraes, no Município de Santo Antonio do Leverger, criada pelo Decreto nº 3120 , de 14 de fevereiro de 1991, com denominação alterada pelo Decreto nº 28 , de 09 de fevereiro de 1995, que se encontra desativada desde janeiro de 2001.

Art. 2º Fica também extinto o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE - da unidade escolar mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Caberá a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC tomar as medidas necessárias para o cumprimento deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 08 dias do mês de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

ANA CARLA MUNIZ

SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3120/1991 de //