Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.928/2005

Dispõe sobre a instalação da 64ª CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito, de Categoria "D", no Município que adiante menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.928, DE 09 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre a instalação da 64ª CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito, de Categoria "D", no Município que adiante menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, Incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

considerando a autorização da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso contida no art. 9º da Lei 8.270 , de 29 de dezembro de 2004, para criação da CIRETRAN no município de Colniza, DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento Estadual de trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, autorizado a instalar a 64ª CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito, de Categoria "D", no município de Colniza.

Parágrafo único. A CIRETRAN a que se refere o caput deste artigo terá jurisdição apenas sobre o município de Colniza e seus distritos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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