Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.929/2005

Retifica o art. 2º do Decreto nº 5.113, de 09 de fevereiro de 2005.

DECRETO Nº 5.929, DE 09 DE JUNHO DE 2005.

Retifica o art. 2º do Decreto nº 5.113 , de 09 de fevereiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o art. 2º do Decreto nº 5.113 , de 09 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a criação da Escola Estadual "Profª Elizabeth Maria Bastos Mineiro", no município de Várzea Grande/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A unidade escolar ora criada oferecerá o Ensino Médio no período noturno, a partir do ano letivo de 2005, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Unidade Escolar, nos temos do art. 5º, parágrafo único, da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANA CARLA MUNIZ

Secretária de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5113/2005 de 09/02/2005