Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 593/2016

Concede Medalha de Tempo de Serviço aos servidores Bombeiros Militares que menciona.

DECRETO Nº 593, DE 07 DE JUNHO DE 2016.

Concede Medalha de Tempo de Serviço aos servidores Bombeiros Militares que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Cap BM HEITOR ALVES DE SOUZA

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem com mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel BM VANDERLEI BONOTO CANTE

- Ten Cel BM AGNALDO PEREIRA DE SOUZA

- 3º Sgt BM JOÃO BENEDITO DE CAMPOS

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 07 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.