Decreto nº 593/2020
Cria, redefine e atualiza a legislação da medalha da Defesa Civil instituída pelo decreto nº 904, de 23 de novembro de 2007, com redefinições e alterações dos decretos nº 2.423, de 05 de março de 2010, nº 599, de 24 de junho de 2016, nº 1.139, de 07 de agosto de 2017 e nº 1.246, de 31 de outubro de 2017, e dá outras providências.
DECRETO Nº 593, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Cria, redefine e atualiza a legislação da medalha da Defesa Civil instituída pelo decreto nº 904 , de 23 de novembro de 2007, com redefinições e alterações dos decretos nº 2.423 , de 05 de março de 2010, nº 599 , de 24 de junho de 2016, nº 1.139 , de 07 de agosto de 2017 e nº 1.246 , de 31 de outubro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Medalha Mérito Engenheiro Domingos Iglesias Valério destinada a agraciar militares e civis, brasileiros ou estrangeiros, organizações militares e civis nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviços relevantes ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º São características da Medalha Mérito Engenheiro Domingos Iglesias Valério:
I - confeccionada em metal dourado, em forma de dois círculos concêntricos, sendo o maior com 4,5 cm de diâmetro e o menor com 4,3 cm de diâmetro, contendo no anverso, ao centro, o logotipo da Defesa Civil de Mato Grosso, em relevo, pendente de uma fita de gorgorão de seda, com 3,5 cm de largura por 4,8 cm de altura, ornamentadas por faixas paralelas, de um extremo ao outro, nas cores alaranjada e roxo, com 0,4 cm de largura, dispostas da extremidade para o centro, ladeada com duas faixas azuis com 0,7 cm de largura e tangenciada na parte interior de duas faixas brancas de 0,4 cm de largura, tendo ao centro a faixa alaranjada de 0,13 cm de largura;
II - no reverso conterá a inscrição DEFESA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO;
III - Barreta com as cores da mesma fita com 3,5 cm de comprimento e 1,0 cm de largura tendo ao centro, em metal dourado, o logo da Defesa Civil do Estado de Mato Grosso;
IV - Roseta com as mesmas cores da fita com 1,0 cm de diâmetro tendo ao centro, em metal dourado, o logotipo da Defesa Civil do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º A medalha Mérito Engenheiro Domingos Iglesias Valério será concedida em cerimônia anual e por ato do Governador, sempre a 11 (onze) de agosto, data natalícia do Engenheiro Domingos Iglesias Valério, e até o limite de 30 (trinta) honrarias.
§ 1º Anualmente, dentre pessoas e organizações que tenham prestado serviços relevantes ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, o diretor do Órgão Estadual de Proteção e Defesa Civil proporá ao Governador do Estado as concessões da medalha até o limite do caput.
§ 2º Recaindo o 11 de agosto em dia sem expediente no Poder Executivo Estadual a outorga da Medalha Mérito Engenheiro Domingos Iglesias Valério se dará em até 7 (sete) dias úteis após a data prevista no caput.
§ 3º Excepcionalmente, com a criação, redefinição e atualização da legislação da medalha da Defesa Civil, a outorga da honraria em 2020 poderá se dar em data diversa a definida no caput, desde que dentro do ano de 2020.
Art. 4º Fica reconhecido como Patrono da Defesa Civil do Estado de Mato Grosso o Engenheiro Domingos Iglesias Valério.
Art. 5º O diretor do Órgão Estadual de Proteção e Defesa Civil emitirá os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nº 904 , de 23 de novembro de 2007, nº 2.423 , de 05 de março de 2010, nº 599 , de 24 de junho de 2016, nº 1.139 , de 07 de agosto de 2017 e nº 1.246 , de 31 de outubro de 2017.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.