Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.932/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, na carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.932, DE 09 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, na carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7350 , de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 8032 , de 17 de dezembro de 2003;

considerando o disposto na Portaria nº 03/SAD/00202/2005, constante no Processo nº 11.639/SAD, de 20 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor JURACY ALVES DE OLIVEIRA, Cargo de Gestor Governamental, elevado para o Nível "02", a partir de 03 de maio de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2801/2010 de 03/09/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.