Decreto nº 5.938/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Policia Militar, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.938, DE 14 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Policia Militar, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;
Considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1.042/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.437.920-9/SAD, de 27 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores abaixo especificados:
Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matrícula NOME Classe Efeito Financeiro
260150010 CARMINDO LEOCADIO DA ROSA C 08.03.2005
260310018 JOÃO DOS SANTOS SILVA B 23.01.2005
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JT.
Secretário de Estado de Administração
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
LEOVALDO EMANUEL SALES DA SILVA
Comandante Geral da PM/MT
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.