Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.938/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Policia Militar, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.938, DE 14 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Policia Militar, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;

Considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1.042/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.437.920-9/SAD, de 27 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores abaixo especificados:

Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula NOME Classe Efeito Financeiro

260150010 CARMINDO LEOCADIO DA ROSA C 08.03.2005

260310018 JOÃO DOS SANTOS SILVA B 23.01.2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JT.

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

LEOVALDO EMANUEL SALES DA SILVA

Comandante Geral da PM/MT

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.