Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.939/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.939, DE 14 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;

Considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1.118/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 2.862/SAD, de 01 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores abaixo especificados:

Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula NOME Classe Efeito Financeiro

810060019 CARBETE RODRIGUES DE BARROS C 01.03.2005

046040021 MARIA DA PENHA ALMEIDA LEITE C 02.02.2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JT.

Secretário de Estado de Administração

LUIZ ANTONIO PAGOT

Secretário de Estado de Infraestrutura

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.