Decreto nº 5.939/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.939, DE 14 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;
Considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1.118/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 2.862/SAD, de 01 de março de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores abaixo especificados:
Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matrícula NOME Classe Efeito Financeiro
810060019 CARBETE RODRIGUES DE BARROS C 01.03.2005
046040021 MARIA DA PENHA ALMEIDA LEITE C 02.02.2005
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JT.
Secretário de Estado de Administração
LUIZ ANTONIO PAGOT
Secretário de Estado de Infraestrutura
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.