Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 594/2020

Homologa Decreto que declarou Estado de Calamidade Pública tipificado como Doenças Infecciosas Virais, COBRADE 1.5.1.1.0. no Município de Pontal do Araguaia-MT.

DECRETO Nº 594, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.

Homologa Decreto que declarou Estado de Calamidade Pública tipificado como Doenças Infecciosas Virais, COBRADE 1.5.1.1.0. no Município de Pontal do Araguaia-MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no

Art. 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 2.122 , de 26 de junho de 2020, do Prefeito do Município de Pontal do Araguaia-MT, que declarou Estado de Calamidade Pública por Doenças Infecciosas Virais ocorridas no referido município;

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o disposto no artigo 14, inciso VI, da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 2.122 , de 26 de junho 2020, do Prefeito do Município de Pontal do Araguaia-MT, que declarou Estado de Calamidade Pública por Doenças Infecciosas Virais ocorridas no referido município;

Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos a vigência deste Decreto, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação do referido prazo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.