Decreto nº 5.940/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.940, DE 14 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;
considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1.233/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 2.981/SAD, de 02 de março de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constante dos seguintes Anexos, deste Decreto.
I - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I.
II - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
LUIZ ANTONIO PAGOT
Secretário de Estado de Infra Estrutura
Anexo I
Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matricula NOME Classe Efeito Financeiro
812730011 GLORIA MARCIA FANAIA DA S ABREU C 02.03.2005
809320010 JOSE ARNALDO DA SILVA ABREU C 12.012005
807630012 JOSE CARLOS CALEGARI B 25.02.2005
813280010 LENINE DE CAMPOS BORGES C 14.03.2005
Anexo II
Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social
Matricula NOME Classe Efeito Financeiro
821980017 ATAÍDE NASCIMENTO VIEIRA B 14.01.2005
815660014 LEONALDO GONÇALVES DE QUEIROZ B 25.02.2005
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Art. 1º
Art. 2º
Anexo I
Anexo II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.