Decreto nº 5.943/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.943, DE 14 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 8260 , de 28 de dezembro de 2004;
considerando ainda o disposto no Parecer nº 709/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 438.845-3/SAD/05, de 14 de janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Ficam elevado a Classe, dos servidores constantes dos seguintes Anexos, deste Decreto.
I - Agente Prisional do Sistema Prisional - Anexo - I;
II - Auxiliar do Sistema Prisional - Anexo - II;
III - Auxiliar do Sistema Socioeducativo - Anexo - III.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JUNIOR
Secretário de Estado de Administração
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Anexo I
Cargo - Agente Prisional do Sistema Prisional
Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro
251560015 ROSA MARIA DOS SANTOS UCHOA B 18/03/2005
Anexo II
Cargo - Auxiliar do Sistema Prisional
Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro
102340013 ISAC FRANCISCO B 17/01/2005
Anexo III
Cargo - Auxiliar do Sistema Socioeducativo
Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro
412760053 ELCIO ADÃO DA COSTA C 01/02/2005
795070012 EUDES ALVES SANTANA C 21/02/2005
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Art. 1º
Art. 2º
Anexo I
Anexo II
Anexo III
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.