Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.943/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.943, DE 14 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 8260 , de 28 de dezembro de 2004;

considerando ainda o disposto no Parecer nº 709/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 438.845-3/SAD/05, de 14 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Ficam elevado a Classe, dos servidores constantes dos seguintes Anexos, deste Decreto.

I - Agente Prisional do Sistema Prisional - Anexo - I;

II - Auxiliar do Sistema Prisional - Anexo - II;

III - Auxiliar do Sistema Socioeducativo - Anexo - III.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JUNIOR

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Anexo I

Cargo - Agente Prisional do Sistema Prisional

Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro

251560015 ROSA MARIA DOS SANTOS UCHOA B 18/03/2005

Anexo II

Cargo - Auxiliar do Sistema Prisional

Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro

102340013 ISAC FRANCISCO B 17/01/2005

Anexo III

Cargo - Auxiliar do Sistema Socioeducativo

Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro

412760053 ELCIO ADÃO DA COSTA C 01/02/2005

795070012 EUDES ALVES SANTANA C 21/02/2005

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Art. 1º

Art. 2º

Anexo I

Anexo II

Anexo III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.