Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.944/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.944, DE 14 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;

considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1.141/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.438.289-7/SAD, 07 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constante dos seguintes Anexos, deste Decreto.

I - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I.

II - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Anexo I

Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matricula NOME Classe Efeito Financeiro

051360012 EDNA ASSIS CAMARGO MIDON C 20.12.2004

062470019 ELOZINA LIMA DE A. FIGUEIREDO B 20.12.2004

093990014 FRANCISCA CATARINA Z. DA SILVA C 20.12.2004

093370016 MARIA ALVES MARTINS C 17.12.2004

822120011 MIGUEL OURIVES SILVA C 15.02.2005

Anexo II

Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social

Matricula NOME Classe Efeito Financeiro

22490019 IZABEL CANDIDO NOVAIAS B 10.12.2004

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Art. 1º

Art. 2º

Anexo I

Anexo II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.