Decreto nº 5.944/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.944, DE 14 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;
considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1.141/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.438.289-7/SAD, 07 de janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constante dos seguintes Anexos, deste Decreto.
I - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I.
II - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Anexo I
Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matricula NOME Classe Efeito Financeiro
051360012 EDNA ASSIS CAMARGO MIDON C 20.12.2004
062470019 ELOZINA LIMA DE A. FIGUEIREDO B 20.12.2004
093990014 FRANCISCA CATARINA Z. DA SILVA C 20.12.2004
093370016 MARIA ALVES MARTINS C 17.12.2004
822120011 MIGUEL OURIVES SILVA C 15.02.2005
Anexo II
Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social
Matricula NOME Classe Efeito Financeiro
22490019 IZABEL CANDIDO NOVAIAS B 10.12.2004
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Art. 1º
Art. 2º
Anexo I
Anexo II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.