Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 595/2011

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Educação e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 595, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 1811 /2013) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Educação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, e;

Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Educação, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Educação têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.

Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Educação, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Adjunto Executivo 1.1 - Gerência de Desenvolvimento Organizacional II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade Setorial de Controle Interno III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Planejamento e Finanças 1.1 - Coordenadoria Planejamento 1.1.1 - Gerência de Execução Orçamentária 1.2 - Coordenadoria de Convênios e Transferências Voluntárias 1.2.1 - Gerência de Convênios 1.2.2 - Gerência de Prestação de Contas 1.2.3 - Gerência de Prestação de Contas de Transferências Diversas 1.3 - Coordenadoria Contábil 1.3.1 - Gerência de Conformidade Contábil 1.3.2 - Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis 1.4 - Coordenadoria Financeira 1.4.1 - Gerência de Receita e Programação Financeira 1.4.2 - Gerência de Execução Financeira da Despesa 2 - Superintendência de Gestão de Pessoas 2.1 - Coordenadoria de Provimento 2.1.1 - Gerência de Recrutamento e Seleção 2.2 - Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento 2.2.1 - Gerência de Movimentação 2.2.2 - Gerência de Informação e Vida Funcional 2.3 - Coordenadoria de Manutenção 2.3.1 - Gerência de Despesa de Pessoal 2.4 - Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida 2.4.1 - Gerência de Aplicação 2.4.2 - Gerência de Desenvolvimento 2.4.3 - Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho 2.5 - Coordenadoria de Correição Administrativa Disciplinar 3 - Superintendência Administrativa 3.1 - Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio 3.1.1 - Gerência de Patrimônio Mobiliário 3.1.2 - Gerência de Patrimônio Imobiliário 3.1.3 - Gerência de Almoxarifado 3.2 - Coordenadoria de Apoio Logístico 3.2.1 - Gerência de Serviços Gerais 3.2.2 - Gerência de Transporte 3.2.3 - Gerência de Protocolo 3.2.4 - Gerência de Arquivo Setorial 3.3 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos 3.3.1 - Gerência de Compras e Formalização de Contratos 3.3.2 - Gerência de Licitações 4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 4.1 - Gerência de Infra-Estrutura 4.2 - Gerência de Sistemas 4.3 - Gerência de Atendimento e Suporte Técnico

Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Educação são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.

Art. 4º Incumbe ao Secretário Executivo do Núcleo Educação elaborar, com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas, o Regimento Interno da Secretaria Executiva, no prazo de 90 (noventa) dias estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 5º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 2.573 , de 20 de maio de 2010. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de agosto de 2011.

ANEXO ÚNICO SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO EDUCAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

- Secretário Adjunto Executivo DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -

1.1 Gerência de Desenvolvimento Organizacional

- Gerente DGA-8 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Planejamento e Finanças

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Planejamento

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1.1 Gerência de Execução Orçamentária

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2 Coordenadoria de Convênios e Transferências Voluntárias

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2.1 Gerência de Convênios

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2.2 Gerência de Prestação de Contas

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2.3 Gerência de Prestação de Contas de Transferências Diversas

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3 Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.3.1 Gerência de Conformidade Contábil

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3.2 Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis

- Gerente DGA-8 1 - -

1.4 Coordenadoria Financeira

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.4.1 Gerência de Receita e Programação Financeira

- Gerente DGA-8 1 - -

1.4.2 Gerência de Execução Financeira da Despesa

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Superintendência de Gestão de Pessoas

- Superintendente DGA-4 1 - -

2.1 Coordenadoria de Provimento

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.1.1 Gerência de Recrutamento e Seleção

- Gerente DGA-8 1 - -

2.2 Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.2.1 Gerência de Movimentação

- Gerente DGA-8 1 - -

2.2.2 Gerência de Informação e Vida Funcional

- Gerente DGA-8 1 - -

2.3 Coordenadoria de Manutenção

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.3.1 Gerência de Despesa de Pessoal

- Gerente DGA-8 1 - -

2.4 Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.4.1 Gerência de Aplicação

- Gerente DGA-8 1 - -

2.4.2 Gerência de Desenvolvimento

- Gerente DGA-8 1 - -

2.4.3 Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho

- Gerente DGA-8 1 - -

2.5 Coordenadoria de Correição Administrativa Discipinar

- Coordenador DGA-6 1 - -

3. Superintendência Administrativa

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1 Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.1.1 Gerência de Patrimônio Mobiliário

- Gerente DGA-8 1 - -

3.1.2 Gerência de Patrimônio Imobiliário

- Gerente DGA-8 1 - -

3.1.3 Gerência de Almoxarifado

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2 Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.2.1 Gerência de Serviços Gerais

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2.2 Gerência de Transporte

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2.3 Gerência de Protocolo

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2.4 Gerência de Arquivo Setorial

- Gerente DGA-8 1 - -

3.3 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Pregoeiro DGA-6 - - 2

3.3.1 Gerência de Compras e Formalização de Contratos

- Gerente DGA-8 1 - -

3.3.2 Gerência de Licitações

- Gerente DGA-8 1 - -

4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.1 Gerência de Infra-Estrutura

- Gerente DGA-8 1 - -

4.2 Gerência de Sistemas

- Gerente DGA-8 1 - -

4.3 Gerência de Atendimento e Suporte Técnico

- Gerente DGA-8 1 - -

TOTAL 49