Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.951/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.951, DE 14 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei Complementar nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001;

considerando ainda o que dispõe a Portaria nº 028/SAD/SJSP/2005, constante no Processo nº 12.052/SAD, de 24 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora GONÇALINA AUXILIADORA DE SOUZA, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para o Nível "08", a partir de 18 de janeiro 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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