Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.952/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira de Perito Criminal Odonto-Legista e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.952, DE 14 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira de Perito Criminal Odonto-Legista e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei Complementar nº 72 , de 16 de novembro de 2000;

considerando ainda o que dispõe a Portaria nº 028/SAD/SJSP/2005, constante no Processo nº 10.617/SAD, de 16 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor CÉLIO SPADACIO, Cargo Perito Criminal Odonto-Legista, elevado para o Nível "03", a partir de 18 de janeiro 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.