Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.954/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profíssionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.954, DE 14 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profíssionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7360 , de 14 de dezembro de 2000;

considerando ainda o que dispõe a Portaria nº 03/SAD/00164/2005, constante no Processo nº 12.002/SAD, de 24 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora MARIA DA PENHA FERRER DE FRANCESCO CAMPOS, Cargo Profissional de Nível Superior do SUS, elevada para o Nível "02", a partir de 28 de junho 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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