Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.958/2005

Homologa decretos que declararam Situação de Emergência nos Municípios que menciona.

DECRETO Nº 5.958, DE 15 DE JUNHO DE 2005.

Homologa decretos que declararam Situação de Emergência nos Municípios que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no

§ 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;

considerando as altas precipitações pluviométricas ocorridas na região urbana que causaram destruição de estradas vicinais e arruamento no perímetro urbano, acarretando prejuízos incontornáveis aos municípios;

considerando que como consequência desse desastre natural, ruas, casas e lotes foram atingidos com sulcos, ravinamentos e voçorocas, destruindo patrimônio público e privado;

considerando que o evento está comprometendo inclusive o sistema de distribuição de água tratada, com casas atingidas pelas voçorocas e pelas águas da enxurrada;

considerando que mananciais d`água estão sendo assoreados, causando grave impacto ambiental;

considerando que, não obstante a todos os esforços e ações empreendidas até a presente data, pela administração municipal, os problemas persistem, exaurindo a capacidade operativa e financeira dos municípios;

considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil, conforme estabelece o

Parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.101 /94, combinado com

§ 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 , constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais nº 034 , de 06 de maio de 2005, publicado nem 25 de maio de 2005, do Prefeito Municipal de Brasnorte; nº 020 , de 02 de maio de 2005, publicado em 05 de maio de 2005, do Prefeito Municipal de São José do Rio Claro e nº 1.113 , de 05 de maio de 2005, publicado em 06 de maio de 2005, do Prefeito Municipal de Tabaporã, que declararam SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em toda a área dos respectivos municípios.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 2005, 184º da independência 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

JOAQUIM SUCENA RASGA

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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