Decreto nº 5.959/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Fundação de Promoção Social/Prosol, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.959, DE 15 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Fundação de Promoção Social/Prosol, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;
Considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1.286/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.430.504-3/SAD, de 13 outubro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora MARLENE ALVES SILVA RIBEIRO, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para Classe "D", a partir de 13 de outubro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania.
MÁRCIA REGINA SILVA GEBARA
Presidente da Prosol
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.