Decreto nº 596/2011
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Socioeconômico e dá outras providências.
DECRETO Nº 596, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Socioeconômico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Socioeconômico, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Socioeconômico têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.
Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Socioeconômico, compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 - Unidade Setorial de Controle Interno
III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Coordenadoria de Planejamento
1.1 - Gerência de Execução Orçamentária
2 - Coordenadoria Financeira
2.1 - Gerência de Receita e Programação Financeira
2.2 - Gerência de Execução Financeira da Despesa
3 - Coordenadoria Contábil
3.1 - Gerência de Conformidade Contábil
3.2 - Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação
5 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
5.1 - Gerência de Provimento e Manutenção
5.2 - Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho
6 - Coordenadoria de Apoio Logístico
6.1 - Gerência de Patrimônio e Serviços
6.2 - Gerência de Protocolo
6.3 - Gerência de Arquivo Setorial
7 - Coordenadoria de Aquisições
7.1 - Gerência de Processos de Aquisições
Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Socioeconômico são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.
Art. 4º Incumbe ao Secretário Executivo do Núcleo Socioeconômico elaborar com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas o Regimento Interno da Secretaria Executiva, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 5º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 2.087 , de 14 de agosto de 2009.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de agosto de 2011.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO SOCIOECONÔMICO
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
- Secretário Adjunto Executivo DGA-2 1 - -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Controle Interno
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Planejamento
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.1 Gerência de Execução Orçamentária
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Coordenadoria Financeira
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.1 Gerência de Receita e Programação Financeira
- Gerente DGA-8 1 - -
2.2 Gerência de Execução Financeira da Despesa
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.1 Gerência de Conformidade Contábil
- Gerente DGA-8 1 - -
3.2 Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
- Gerente DGA-8 1 - -
4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 - -
5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-6 1 - -
5.1 Gerência de Provimento e Manutenção
- Gerente DGA-8 1 - -
5.2 Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho
- Gerente DGA-8 1 - -
6. Coordenadoria de Apoio Logístico
- Coordenador DGA-6 1 - -
6.1 Gerência de Patrimônio e Serviços
- Gerente DGA-8 1 - -
6.2 Gerência de Protocolo
- Gerente DGA-8 1 - -
6.3 Gerência de Arquivo Setorial
- Gerente DGA-8 1 - -
7 Coordenadoria de Aquisições
- Coordenador DGA-6 1 - -
- Pregoeiro DGA-6 - - 1
7.1 Gerência de Processos de Aquisições
- Gerente DGA-8 1 - -
TOTAL 22
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2087/2009 de 14/08/2009