Decreto nº 5.960/2005
Dispõe sobre Progressão Vertical do servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira do Sistema Sócio Educativo e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.960, DE 15 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Vertical do servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira do Sistema Sócio Educativo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 8260 , de 28 de dezembro de 2004;
considerando ainda o disposto na Portaria nº 084/SAD/SJSP/2005, constante no Processo nº 9110 /SAD/2005, 05 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor EDSON PEREIRA DA CRUZ, Cargo de Agente Orientador do Sistema Sócio Educativo, elevado para Nível "03", a partir de 27 de abril de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.