Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.961/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira do Sistema Sócio Educativo e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.961, DE 15 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira do Sistema Sócio Educativo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 8089 , de 20 de janeiro de 2004;

considerando ainda o disposto na Portaria nº 072/SAD/SJSP/2005, constante no Processo nº 9.110/SAD, 05 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor CARLOS ALBERTO MEIRA DE SOUZA, Cargo de Auxiliar do Sistema Sócio Educativo, elevado para Nível "09", a partir de 13 de abril de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de Junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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