Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.962/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.962, DE 15 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001;

Considerando ainda o disposto na Portaria Conjunta nº 083/SAD/SJSP/05, constante no Processo n" 9.110/SAD/05, de 05 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Nível, aos servidores abaixo especificados.

Cargo - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social

Matrícula Nome do Servidor Nível

154030015 VALDECI DOS SANTOS SIQUEIRA 08

570150019 VALDIRENE REGINA BORBA 04

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir 27 de abril de 2005.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.