Decreto nº 5.962/2005
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.962, DE 15 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001;
Considerando ainda o disposto na Portaria Conjunta nº 083/SAD/SJSP/05, constante no Processo n" 9.110/SAD/05, de 05 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de Nível, aos servidores abaixo especificados.
Cargo - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social
Matrícula Nome do Servidor Nível
154030015 VALDECI DOS SANTOS SIQUEIRA 08
570150019 VALDIRENE REGINA BORBA 04
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir 27 de abril de 2005.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.