Decreto nº 5.963/2005
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.963, DE 15 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 8.260 , de 28 de dezembro de 2004;
Considerando ainda o disposto na Portaria Conjunta nº 083/SAD/SJSP/2005, constante no Processo nº 9.110/SAD/05, de 05 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de Nível, aos servidores abaixo especificados:
Cargo Assistente do Sistema Prisional
MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR NÍVEL
125670010 ADMIR SANTANA DA COSTA 08
164340017 JOÃO DE MATOS 08
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro 27 de abril de 2005.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.