Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.967/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Sócio Educativo outras providências.

DECRETO Nº 5.967, DE 20 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Sócio Educativo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 8260 , de 28 de dezembro de 2004;

considerando o disposto no Parecer nº 1.337/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 622/SAD, de 02 de fevereiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora ALENIR RONDON DE BARROS, Cargo Assistente do Sistema Sócio Educativo, elevada para Classe "C", a partir de 20 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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