Decreto nº 5.968/2005
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Sócio Educativo e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.968, DE 20 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Sócio Educativo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 8.260 , de 28 de dezembro de 2004;
Considerando ainda o disposto na Portaria Conjunta nº 079/SAD/SJSP/05 e outras, constante no Processo nº 7.948/SAD/05, de 20 de abril de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de Nível, aos servidores abaixo especificados.
Cargo - Auxiliar do Sistema Sócio Educativo
Matrícula Nome do Servidor Nível Efeito Financeiro
412760053 ÉLCIO ADÃO DA COSTA 04 30/05/2005
811510018 VALDEMAR JUVENAL DA SILVA 09 18/01/2005
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.