Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.968/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Sócio Educativo e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.968, DE 20 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Sócio Educativo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 8.260 , de 28 de dezembro de 2004;

Considerando ainda o disposto na Portaria Conjunta nº 079/SAD/SJSP/05 e outras, constante no Processo nº 7.948/SAD/05, de 20 de abril de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Nível, aos servidores abaixo especificados.

Cargo - Auxiliar do Sistema Sócio Educativo

Matrícula Nome do Servidor Nível Efeito Financeiro

412760053 ÉLCIO ADÃO DA COSTA 04 30/05/2005

811510018 VALDEMAR JUVENAL DA SILVA 09 18/01/2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.