Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 597/2011

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Administração e dá outras providências.

DECRETO Nº 597, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Administração e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Administração, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Administração têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.

Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Administração, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Unidade Setorial de Controle Interno

III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Coordenadoria de Planejamento

1.1 - Gerência de Planejamento

1.2 - Gerência de Execução Orçamentária

1.3 - Gerência de Convênios

2 - Coordenadoria Financeira

2.1 - Gerência de Receita e Programação Financeira

2.2 - Gerência de Execução Financeira da Despesa

3 - Coordenadoria Contábil

3.1 - Gerência de Conformidade

3.2 - Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis

4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

4.1 - Gerência de Sistemas

4.2 - Gerência de Atendimento e Suporte a Aplicativos

4.3 - Gerência de Infra-Estrutura

4.4 - Gerência de Segurança da Informação

5 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

5.1 - Gerência de Provimento

5.2 - Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho

5.3 - Gerência de Manutenção

6 - Coordenadoria de Apoio Logístico

6.1 - Gerência de Almoxarifado

6.2 - Gerência de Patrimônio

6.3 - Gerência de Serviços Gerais

6.4 - Gerência de Transporte

6.5 - Gerência de Protocolo

6.6 - Gerência de Arquivo Setorial

7 - Coordenadoria de Aquisições

7.1 - Gerência de Processos de Aquisições

7.2 - Gerência de Formalização de Contratos

Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Administração são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 4º Incumbe ao Secretário Executivo de Administração Sistêmica do Núcleo Administração elaborar com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas o Regimento Interno da Secretaria Executiva, estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 5º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 2.086 , de 14 de agosto de 2009.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de agosto de 2011.

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO ADMINISTRAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

- Secretário Adjunto Executivo DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Controle Interno

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Planejamento

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1 Gerência de Planejamento

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2 Gerência de Execução Orçamentária

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3 Gerência de Convênios

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Coordenadoria Financeira

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.1 Gerência de Receita e Programação Financeira

- Gerente DGA-8 1 - -

2.2 Gerência de Execução Financeira da Despesa

- Gerente DGA-8 1 - -

3. Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.1 Gerência de Conformidade

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2 Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis

- Gerente DGA-8 1 - -

4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.1 Gerência de Sistemas

- Gerente DGA-8 1 - -

4.2 Gerência de Atendimento e Suporte a Aplicativos

- Gerente DGA-8 1 - -

4.3 Gerência de Infra-Estrutura

- Gerente DGA-8 1 - -

4.4 Gerência de Segurança da Informação

- Gerente DGA-8 1 - -

5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 - -

5.1 Gerência de Provimento

- Gerente DGA-8 1 - -

5.2 Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho

- Gerente DGA-8 1 - -

5.3 - Gerência de Manutenção

- Gerente DGA-8 1 - -

6. Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Líder de Equipe de Apoio Logístico DGA-10 - - 2

6.1 Gerência de Almoxarifado

- Gerente DGA-8 1 - -

6.2 Gerência de Patrimônio

- Gerente DGA-8 1 - -

6.3 Gerência de Serviços Gerais

- Gerente DGA-8 1 - -

6.4 Gerência de Transporte

- Gerente DGA-8 1 - -

6.5 Gerência de Protocolo

- Gerente DGA-8 1 - -

6.6 Gerência de Arquivo Setorial

- Gerente DGA-8 1 - -

7. Coordenadoria de Aquisições

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Pregoeiro DGA-6 - - 2

7.1 Gerência de Processos de Aquisições

- Gerente DGA-8 1 - -

7.2 Gerência de Formalização de Contratos

- Gerente DGA-8 1 - -

TOTAL 37

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2086/2009 de 14/08/2009