Decreto nº 597/2023
Retifica, em parte, o Decreto nº 380, de 26 de Julho de 2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências:
DECRETO Nº 597, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Retifica, em parte, o Decreto nº 380 , de 26 de Julho de 2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº sINFRA-PRO-2022/09567 e SINFRA-PRO-2022/09714, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o inciso XXVIII do artigo 1º do Decreto nº 380 de 26 de Julho de 2023, â p. 28, como segue:
- Onde se lê:
"Art. 1º (...)
(...)
XXVIII - Proprietário Presumido: MARIO BENJAMIM BATISTA (RG: 157810 MT); registrada nº 7º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Cuiabá/MT, sob a matrícula nº 32.277; Área total: 120.081,00 m²; Área a ser desapropriada: 5.832,92m²; Valor da avaliação: R$ 102.632,01 (cento e dois mil e seiscentos e trinta e dois reais e um centavo); Limites e confrontações: ÁREA A DESAPROPRIAR1: Partindo-se do vértice P1 com coordenadas E=592.128,8000 e N=8.281.219,6400, seguindo com azimute 86º07`24" e distância 8,75m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=592.137,5280 e N=8.281.220,2314. Deste com azimute de 212º47`51" e distância 88,93m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=592.089,3542 e N=8.281.145,4732. Deste com azimute de 322º06`53" e distância 8,06m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=592.084,4050 e N=8.281.151,8341. Deste com azimute de 33º12`51" e distância 81,05m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial. Perfazendo uma área de 620,99m² (seiscentos e vinte metros e noventa e nove centímetros quadrados). ÁREA A DESAPROPRIAR 2: Partindo-se do vértice P5 com coordenadas E=592.221,0941 e N=8.281.225,8942, seguindo com azimute 86º07`24" e distância 32,67m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=592.253,6905 e N=8.281.228,1031. Deste com azimute de 213º08`56" e distância 191,37m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=592.149,0459 e N=8.281.067,8782. Deste com azimute de 322º24`21" e distância 27,65m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=592.132,1746 e N=8.281.089,7907. Deste com azimute de 33º09`27" e distância 162,58m chega-se ao vértice P5, ponto origem deste memorial. Perfazendo uma área de 4.618,15m² (quatro mil, seiscentos e dezoito metros e quinze centímetro quadrado).
(...)"
- Leia-se:
"Art. 1º (...)
(...)
XXVIII - Proprietário Presumido: MARIO BENJAMIM BATISTA (RG: 157810 MT); Registrada nº 7º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Cuiabá/MT, sob a matrícula nº 32.277; Área total: 130.108,00 m²; Área a ser desapropriada: 5.239,14m²; Valor da avaliação: R$ 102.632,01 (cento e dois mil e seiscentos e trinta e dois reais e um centavo); Limites e confrontações: ÁREA A DESAPROPRIAR 1: Partindo-se do vértice P1 com coordenadas E=592.128,8000 e N=8.281.219,6400, seguindo com azimute 86º07`24" e distância 8,75m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=592.137,5280 e N=8.281.220,2314. Deste com azimute de 212º47`51" e distância 88,93m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=592.089,3542 e N=8.281.145,4732. Deste com azimute de 322º06`53" e distância 8,06m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=592.084,4050 e N=8.281.151,8341. Deste com azimute de 33º12`51" e distância 81,05m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial. Perfazendo uma área de 620,99m² (seiscentos e vinte metros e noventa e nove centímetros quadrados).ÁREA A DESAPROPRIAR 2: Partindo-se do vértice P5 com coordenadas E=592.221,0941 e N=8.281.225,8942, seguindo com azimute 86º07`24" e distância 32,67m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=592.253,6905 e N=8.281.228,1031. Deste com azimute de 213º08`56" e distância 191,37m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=592.149,0459 e N=8.281.067,8782. Deste com azimute de 322º24`21" e distância 27,65m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=592.132,1746 e N=8.281.089,7907. Deste com azimute de 33º09`27" e distância 162,58m chega-se ao vértice P5, ponto origem deste memorial. Perfazendo uma área de 4.618,15m² (quatro mil, seiscentos e dezoito metros e quinze centímetros quadrado).
(...)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de novembro de 2023, 202º ano da Independência e 135º ano da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 380/2023 de 26/07/2023
Decreto nº 108/2023 de 01/02/2023