Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.970/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Casa Civil do Governo, na Carreira de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.970, DE 20 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Casa Civil do Governo, na Carreira de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei Complementar nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001;

considerando ainda o que dispõe a Portaria nº 016/SAD/CASA CIVIL/2005, constante no Processo nº 11.156/SAD, de 19 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor JORGE DIAS DE AQUINO, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para o Nível "08", a partir de 05 de janeiro 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 449/2011 de 13/06/2011

Decreto nº 49/2011 de 26/01/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.