Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.972/2005

Dispõe sobre o enquadramento da Professora da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.972, DE 20 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre o enquadramento da Professora da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica transposta para o cargo de professora da carreira dos profissionais da educação básica, com jornada única de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, e posicionada na classes e nível correspondente à habilitação e ao tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso, a atual professora em regime de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com subsídio constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 50 , de 1º/10/98, alterada pela Lei Complementar nº 104 , de 22/01/2002, o profissional constante no

ANEXO I, deste Decreto.

Art. 2º Os efeitos financeiros de que trata o Artigo 1º, passarão a vigorar a partir da data do protocolo do processo no órgão central devidamente instruído.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

(Subsídios constantes do Anexo I da LC 50 /98)

MUNICÍPIO DE: DOM AQUINO

MATRÍCULA: 539990019 CPF: 569.040.371-72 NOME: MARIA DO SOCORRO PORTELA CUNHA

CLAS/NÍV: B /5 APARTIR DE: 09/12/2004 HABILITAÇÃO: FILOSOFIA

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 2º

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.