Decreto nº 5.973/2005
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.973, DE 20 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 30 de Janeiro de 2005, a servidora THEREZINHA APARECIDA MACHADO DUSI, RG (nº ocultado) SSP/PR, CPF (nº ocultado) , do cargo de Professor, nomeada pelo Decreto nº 1.143 /00, publicado no Diário Oficial em 31 de Janeiro de 2000.
Art. 2º Fica o Estado desobrigado de ressarcir direitos a pleitear pelo lapso de tempo decorrido entre o afastamento do cargo e a publicação do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1143/2000 de //