Decreto nº 5.975/2005
Exclui do Decreto nº 2.774, de 23 de março de 2004, a servidora que adiante menciona.
DECRETO Nº DE DE JUNHO DE 2005.
Exclui do Decreto nº 2.774 , de 23 de março de 2004, a servidora que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Educação sob nº 1.297.063-08, DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do Decreto nº 2.774 , de 23 de março de 2004, VANEIDE PARREIRA DE MATOS, Matrícula nº 209260017, Diretora da Escola Estadual "Dr. Fenelon Muller", em Cuiabá/MT, em observância a decisão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, proferida no Mandado de Segurança Individual nº 45472/2003 - Classe II - 11 - Comarca Capital.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
ANA CARLA MUNIZ
Secretária de Estado de Educação
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2774/2004 de 23/03/2004