Decreto nº 598/2016
Dispõe que sobre ponto facultativo no dia 23 de junho de 2016, quinta-feira, nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sediados nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, em virtude do "Revezamento da Tocha Olímpica" das Olimpíadas do "Rio 2016", e dá outras providências.
DECRETO Nº 598, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe que sobre ponto facultativo no dia 23 de junho de 2016, quinta-feira, nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sediados nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, em virtude do "Revezamento da Tocha Olímpica" das Olimpíadas do "Rio 2016", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que ocorrerá nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande o evento denominado de "Revezamento da Tocha Olímpica" para as Olimpíadas do "Rio 2016" no dia 23 de junho de 2016, oportunidade em que serão percorridos com a Tocha Olímpica cerca de 28 km por diversos pontos turísticos e monumentos históricos das duas cidades, visando fomentar e divulgar, ao mesmo tempo, o potencial turístico dessas cidades e aproximar a população de tão importante símbolo olímpico;
CONSIDERANDO que a dinamicidade do evento exige medidas complexas para garantir a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio durante todo o percurso, conforme os trabalhos de inteligência e operacional em pleno desenvolvimento pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no dia 23 de junho de 2016, quinta-feira, ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, sediadas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos que, por sua natureza ou em razão do interesse público, são essenciais e indispensáveis, cabendo aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a preservação e o funcionamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.