Decreto nº 5.986/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.986, DE 21 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;
considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1.281/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 2.434/SAD, de 24 de fevereiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor PEDRO BARTOLOMEU MAIOLINO, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para a Classe "C", a partir de 24 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de Junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.